Por muitas vezes me deparei com a seguinte pergunta de contribuintes que foram intimados pela prefeitura a apresentar o Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento:
"Com o protocolo em mãos, corro o risco de receber multa ou ter meu estabelecimento interditado?"
A resposta é sim.
A lei é clara quanto a necessidade do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento para que o estabelecimento possa funcionar. Estabelece até as penalidades por reincidência sobre a não apresentação do Auto ou Alvará no ato fiscalizatório.
A existência de processo do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento autuado e aguardando análise não habilita a empresa a abrir suas portas. Cabe ao contribuinte atuar ativamente junto a Prefeitura para conclusão do seu processo.
Legalmente, o fato da empresa obter seu registro no CCM ou pagar a TFE anualmente não a habilita a funcionar. Apenas possibilita a legalização fiscal do empreendimento.

