quarta-feira, 13 de julho de 2011

Protocolo não é Alvará!



Por muitas vezes me deparei com a seguinte pergunta de contribuintes que foram intimados pela prefeitura a apresentar o Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento:

"Com o protocolo em mãos, corro o risco de receber multa ou ter meu estabelecimento interditado?"

A resposta é sim.

A lei é clara quanto a necessidade do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento para que o estabelecimento possa funcionar. Estabelece até as penalidades por reincidência sobre a não apresentação do Auto ou Alvará no ato fiscalizatório.

A existência de processo do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento autuado e aguardando análise não habilita a empresa a abrir suas portas. Cabe ao contribuinte atuar ativamente junto a Prefeitura para conclusão do seu processo.

Legalmente, o fato da empresa obter seu registro no CCM ou pagar a TFE anualmente não a habilita a funcionar. Apenas possibilita a legalização fiscal do empreendimento.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Novas Regras para AVCB


O novo Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros, que regulamenta as condições de segurança em edificações e áreas de risco, está vigente desde 10 de março de 2011.

As mudanças deixaram o Decreto Estadual mais democrático.

É apresentado tratamento diferenciado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedores Individuais (MEI), que passam a ser regimentadas por Instrução Técnica própria. Em determinados casos o contribuinte poderá até ser dispensado de vistoria.

Outras mudanças, tais como adição de novas Instruções Técnicas e o aprimoramento das Instruções Técnicas 15 e 25, demonstra a efetiva busca de melhoria nas Instruções Técnicas de 2004.

Antes de solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), veja os novas exigências para sua empresa.